Conforme a documentação do Banco Central do Brasil, caso seu boleto vença em um fim de semana ou feriado (dia não útil), na maioria dos casos você pode pagá-lo no próximo dia útil sem precisar pagar multa ou juros pelo atraso. Além disso, é possível realizar o pagamento em uma instituição diferente da registrada no boleto.
Mas atenção, temos exceções Importantes: a regra acima não se aplica a impostos (como IPVA e IPTU), taxas (como a Taxa de Licenciamento Anual) ou qualquer outro tributo. Nestes casos, o pagamento deve ser feito antecipadamente. Por exemplo, se o boleto vencer no sábado, o pagamento deve ser realizado até a sexta-feira anterior para que seja considerado dentro do prazo, evitando assim que seja considerado um pagamento atrasado.